Administrativo. Conselho regional de contabilidade. Prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 1. Ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos artigos 145 do CPC, 12, 25 e 26 do Decreto-Lei nº 9.295/46. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 919.379; Proc. 2007/0015258-6; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 222) CPC, art. 145
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